LEI Nº. 4.444, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica Municipal, a adquirir o imóvel onde se encontra instalada a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TERFINA ROCHA FERREIRA, de propriedade da Sociedade Beneficente de Educação e Assistência de Cariacica, com área total de 1.734,00 m² (um mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Rua Manoel Joaquim dos Santos, s/nº, Bairro de Itacibá, Cariacica-ES, pelo valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) segundo avaliação oficial de mercado, de acordo com o Documento Informativo de Valor de nº. 33/2006, oriundo do processo administrativo de nº.  4.000/2006.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, oriundos do FUNDEF e já existentes na LDO do ano de 2006.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.