LEI Nº. 4.413, DE 04
DE JULHO DE 2006
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COM OS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
DO COLÉGIO LUSÍADAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado
a adquirir o imóvel com os equipamentos do Colégio Lusíadas, de acordo com o
disposto no artigo 13 da Lei Orgânica Municipal,
cito na Rua Narciso Pavani, s/nº. Bairro São Francisco, Cariacica, com área
construída de
Art. 2º. Os recursos necessários à
aplicação desta Lei correrão por conta de cotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação, já existente na LDO ano 2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 04 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.