LEI Nº. 4.379, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FGTS PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – MINISTÉRIO DAS CIDADES.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federa l - CEF, com recursos provenientes do FGTS, para a realização de projetos do Programa Saneamento Para Todos – MCidades.

 

Parágrafo único. O valor do crédito a ser disponibilizado de acordo com as Cartas Consultas – Programa Saneamento Para Todos - números 51-001376, cujos valores são R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta reais) - Rio Itanguá e 51-001356, de R$ 3.800.00,00 (três milhões e oitocentos mil reais) – Córrego Maria Preta, perfazendo um total de R$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º. Os projetos do Programa Saneamento Para Todos – MCidades de que trata o artigo anterior referem-se a execução de obras de canalização do Córrego Maria Preta e do projeto de microdrenagem da Bacia do Rio Itanguá, ambos no Município de Cariacica.

 

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por eles contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, juros, encargos e acessórios resultantes.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES,16 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.