LEI Nº. 4.379, DE 15
DE FEVEREIRO DE 2006
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FGTS PARA
A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – MINISTÉRIO DAS
CIDADES.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federa l - CEF, com recursos provenientes do FGTS, para a realização
de projetos do Programa Saneamento Para Todos – MCidades.
Parágrafo único. O valor do crédito a ser disponibilizado de acordo com as Cartas
Consultas – Programa Saneamento Para Todos - números 51-001376, cujos valores
são R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta reais) - Rio Itanguá e
51-001356, de R$ 3.800.00,00 (três milhões e oitocentos mil reais) – Córrego
Maria Preta, perfazendo um total de R$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e
cinqüenta mil reais).
Art. 2º.
Os projetos do Programa Saneamento Para Todos – MCidades de que trata o artigo
anterior referem-se a execução de obras de canalização do Córrego Maria Preta e
do projeto de microdrenagem da Bacia do Rio Itanguá, ambos no Município de
Cariacica.
Art. 3º. Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto de financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por
eles contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, juros,
encargos e acessórios resultantes.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES,16 de Janeiro de
2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.