LEI Nº. 4.377, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A ELETROBRÁS E A CONTRATAR OBRAS E/OU SERVIÇOS, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a garantir financiamentos junto à ELETROBRÁS, com a interveniência da ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, no valor de R$ 5.887.435,84 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e a contratar obras e/ou serviços como contrapartida no valor de R$ 1.471.858,96 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos), com o objetivo de implementar o PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados nos custos diretos e indiretos para a implementação do Projeto, que tem por finalidade promover a substituição de lâmpadas, luminárias e acessórios, conforme projeto apresentado pelo Município de Cariacica à ESCELSA e submetido à ELETROBRÁS para aprovação.

 

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por eles contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, juros, encargos e acessórios resultantes.

     

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES,30 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.