LEI Nº. 4.377, DE 30
DE JANEIRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A ELETROBRÁS E A CONTRATAR OBRAS E/OU SERVIÇOS, COM
O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a
garantir financiamentos junto à ELETROBRÁS, com a interveniência da ESCELSA –
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, no valor de R$ 5.887.435,84 (cinco
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos) e a contratar obras e/ou serviços como contrapartida
no valor de R$ 1.471.858,96 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil,
oitocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos), com o objetivo
de implementar o PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do
financiamento de que trata o caput
deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados nos custos diretos e indiretos
para a implementação do Projeto, que tem por finalidade promover a substituição
de lâmpadas, luminárias e acessórios, conforme projeto apresentado pelo
Município de Cariacica à ESCELSA e submetido à ELETROBRÁS para aprovação.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a
ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por
eles contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, juros,
encargos e acessórios resultantes.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES,30 de Janeiro de
2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.