LEI Nº. 4.375, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se de:

 

I -               O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II -            O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A receita orçamentária estimada em R$ 191.495.636,00 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

RECEITA CORRENTE

 

RECEITA DE CAPITAL

 

RESULTADO AUMENTATIVO DO

EXERCÍCIO

 

 

174.223.994

 

10.111.830

 

7.159.812

TOTAL GERAL

191.495.636

 

Art. 3º. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:

 

I -               No Orçamento Fiscal em R$ 144.014.995,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais).

II -            No Orçamento de Seguridade Social em R$ 47.480.641,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e um reais).

 

Art. 4º. A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza de despesa integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

Legislativa

Judiciária

Administração

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Educação

Cultura

Urbanismo

Habitação

Direitos da Cidadania

Gestão Ambiental

Agricultura

Industria

Comércio e Serviços

Energia

Desporto e Lazer

Segurança Pública

Encargos Especiais

Transferência Financeira

 

7.200.000

131.000

20.826.751

6.006.512

10.223.000

29.123.453

62.452.050

339.000

29.531.674

994.500

944.627

2.364.423

1.927.430

30.000

45.000

7.504.404

366.000

30.000

4.296.000

7.159.812

 

TOTAL GERAL

191.495.636

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º. Ficam alterados os valores do Anexo II – Metas Fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4.324/05, tendo em vista a atualização das projeções de receita e despesa integrantes desta Lei.

 

Art. 8º. Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2006.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES,16 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.