CRIA CARGOS EFETIVOS DENTRO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos efetivos na estrutura organizacional
do Poder Executivo Municipal dentro do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, conforme quadro abaixo:
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Parágrafo único – Os cargos a cima criados passam a integrar a Lei nº. 3.627 de 24 de Setembro
de 1998 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Cariacica.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante Concurso Público
de Provas ou de Provas e Títulos, observadas as disposições legais da Lei Complementar nº. 001/94.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 19 de dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.