LEI Nº. 4.358, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ERRATA DA LEI 4.356/2005, PUBLICADA NO JORNAL A TRIBUNA DIA 12/12/2005, PÁG. 06.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno localizada na Rodovia Governador José Sette, Itacibá, Cariacica-ES, constante no Decreto nº 151, de 01 de dezembro de 2005, que a declara de Utilidade Pública, medindo 65.006,00m2 (sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), de propriedade da SILOCAF DO BRASIL, com a finalidade de implantação da Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo - UNED Cariacica-ES.

 

Onde se Lê: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra à União Federal, para uso do CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória-ES, para fins de implantação da Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo – UNED Cariacica-ES, medindo 65.006,00m2 (sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), descrita no art. 1º desta lei.”

 

Lê-se: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após efetivação da aquisição de que trata o art.1º desta lei, a doar por escritura pública uma área de terra à União Federal, para uso do CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória-ES, para fins de implantação da Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado Espírito Santo – UNED Cariacica-ES, medindo 65.006,00m2 (sessenta e cinco mil e seis metros quadrados), descrita no art. 1º desta lei.”

 

Parágrafo único - A não implantação da Unidade de Ensino de que trata o caput deste artigo, dentro de 2 (dois) anos a partir da publicação desta lei, retornará a propriedade do imóvel ao Município de Cariacica.

 

Art. 3º As despesas para a realização do previsto nesta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 19 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.