FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Vereador para viger na
legislatura 2005/2008 no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e
setenta reais).
§ 1º. Ao Vereador será devido em 13º subsídio em
valor idêntico ao mensal que deverá ser pago no mês do respectivo aniversário.
Parágrafo
único – O subsidio constante
deste artigo poderá ser alterado por atualização monetária, tomando-se por base
o INPC ou referencial sucedâneo equivalente, respeitando o limite de 60%
(sessenta por cento) sobre o subsidio do Deputado Estadual, observados ainda os
limites constantes do artigo 29-A da Emenda Constitucional nº 25/00 e do artigo 61, § 4º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O
Presidente da Câmara enquanto no exercício do cargo, e com absoluta
exclusividade, perceberá subsidio mensal diferenciado, no valor total de R$
6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento
pertinente.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.