FIXA O SUBSIDIO DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO 2005/2008.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito de Cariacica
para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Parágrafo
único – Ao subsidio tratado no
presente artigo correspondente ao teto, sendo vedada à adição de verba de
representação ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, §
4º, da Constituição Federal.
Art. 2º. O subsidio
do Vice-Prefeito para viger na gestão 2005/2008 é de R$ 6.240,00 (seis mil e
duzentos e quarenta reais), valendo também para esse subsidio a regra do
parágrafo único do artigo antecedente.
Art. 3º. Os subsídios constantes dos artigos
antecedentes poderão ser alterados por atualização monetária, tomando-se por
base o INPC ou referencial sucedâneo equivalente.
Art. 4º. O Vice-Prefeito investindo alternativamente
no cargo de Secretario Municipal poderá optar pelo subsidio do cargo ou função,
com ônus para o órgão a que preste serviços.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento
pertinente.
Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretario Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.