LEI Nº. 4.267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO 2005/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito de Cariacica para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

 

Parágrafo únicoAo subsidio tratado no presente artigo correspondente ao teto, sendo vedada à adição de verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. O subsidio do Vice-Prefeito para viger na gestão 2005/2008 é de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), valendo também para esse subsidio a regra do parágrafo único do artigo antecedente.  

 

Art. 3º. Os subsídios constantes dos artigos antecedentes poderão ser alterados por atualização monetária, tomando-se por base o INPC ou referencial sucedâneo equivalente.

 

Art. 4º. O Vice-Prefeito investindo alternativamente no cargo de Secretario Municipal poderá optar pelo subsidio do cargo ou função, com ônus para o órgão a que preste serviços.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

       

 ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.