FIXA O SUBSIDIO DO SECRETARIO MUNICIPAL (AGENTE POLÍTICO) PARA A
GESTÃO 2005/2008.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Secretario Municipal
(agente político) para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 4.512,00
(quatro mil e quinhentos e doze reais).
§ 1º. Ao subsidio ora fixado fica vetado qualquer
vinculação ou adição de outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, §
4º, da Constituição Federal.
§ 2º. O subsidio constante deste artigo poderá ser
alterado por atualização monetária, tomando-se por base o INPC ou referencial
sucedâneo equivalente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento
pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.