AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O
PRÉ-VESTIBULAR POPULAR.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o
projeto pré-vestibular gratuito para alunos carentes residentes no município de
Cariacica.
Art. 2º. Entende-se como carente o aluno que percebe até 03
(três) salários mínimos mensais ou a somatória mensal dos salários da família
seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º. Para se adquirir o direito ao disposto no art. 1º,
o aluno deve apresentar o comprovante do ensino médio, provar por declaração
que cursou pelo menos a metade de ensino fundamental e médio num
estabelecimento de ensino público, residir no município alem dos comprovantes
de renda.
Art.
4º. A Secretaria
Municipal de Educação disciplinará por Decreto esta Lei, reservado até 35 %
(trinta e cinco por cento) das vagas do curso para servidores do município.
Art. 5º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento vigente suplementando-as se necessários.
Art. 6º. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de dezembro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.