FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Vereador para viger na
legislatura 2005/2008 no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e
setenta reais).
Parágrafo
único – O subsidio constante
deste artigo poderá ser alterado por atualização monetária, tomando-se por base
o INPC ou referencial sucedâneo equivalente, respeitando o limite de 60%
(sessenta por cento) sobre o subsidio do Deputado Estadual, observados ainda os
limites constantes do artigo 29-A da Emenda Constitucional nº. 25/00 e do artigo 61, § 4º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O
Presidente da Câmara enquanto no exercício do cargo, e com absoluta
exclusividade, perceberá subsidio mensal diferenciado, no valor total de R$
6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º. O atendimento do Vereador à convocação
extraordinária, desde que de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, por
ocasião de recesso parlamentar, implicará o pagamento de subsidio adicional, de
idêntico valor ao subsidio mensal fixado neste Lei –R$ 4.770,00 -, observado o
limite do artigo 29-A, inc. III, da Constituição Federal, independente da folha
de pagamento ordinária.
Art. 4º. As despesas decorrentes
da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de outubro de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.