LEI Nº. 4.261, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

 

FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Vereador para viger na legislatura 2005/2008 no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e setenta reais).

 

Parágrafo únicoO subsidio constante deste artigo poderá ser alterado por atualização monetária, tomando-se por base o INPC ou referencial sucedâneo equivalente, respeitando o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o subsidio do Deputado Estadual, observados ainda os limites constantes do artigo 29-A da Emenda Constitucional nº. 25/00 e do artigo 61, § 4º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. O Presidente da Câmara enquanto no exercício do cargo, e com absoluta exclusividade, perceberá subsidio mensal diferenciado, no valor total de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).  

 

Art. 3º. O atendimento do Vereador à convocação extraordinária, desde que de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, por ocasião de recesso parlamentar, implicará o pagamento de subsidio adicional, de idêntico valor ao subsidio mensal fixado neste Lei –R$ 4.770,00 -, observado o limite do artigo 29-A, inc. III, da Constituição Federal, independente da folha de pagamento ordinária. 

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de outubro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.