FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO
2005/2008.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito de Cariacica
para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais).
Parágrafo
único – Ao subsidio tratado no
presente artigo correspondente ao teto, sendo vedada à adição de verba de
representação ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, §
4º, da Constituição Federal.
Art. 2º. O subsidio
do Vice-Prefeito para viger na gestão 2005/2008 é de R$ 6.200,00 (seis mil e
duzentos reais), valendo também para esse subsidio a regra do parágrafo único
do artigo antecedente.
Art. 3º. O Vice-Prefeito investindo alternativamente
no cargo de Secretario Municipal, poderá optar pelo subsidio do cargo ou
função, com ônus para o órgão a que preste serviços.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento
pertinente.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de outubro de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.