FIXA O SUBSIDIO DO SECRETARIO MUNICIPAL
(AGENTE POLÍTICO) PARA A GESTÃO 2005/2008.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Secretario Municipal
(agente político) para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo
único – Ao subsidio ora fixado
fica vetado qualquer vinculação ou adição de outra espécie remuneratória, na
forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento
pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de outubro de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.