LEI Nº. 4.259, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

 

 FIXA O SUBSIDIO DO SECRETARIO MUNICIPAL (AGENTE POLÍTICO) PARA A GESTÃO 2005/2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Secretario Municipal (agente político) para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo únicoAo subsidio ora fixado fica vetado qualquer vinculação ou adição de outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                        Cariacica (ES), 21 de outubro de 2004.

 

                                                                                      ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.