ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 65.520,00 (sessenta
e cinco mil, quinhentos e vinte reais), conforme especificação abaixo:
10.00 |
SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES |
10.01 |
SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES |
ONDE
INCLUIMOS NOVA ATIVIDADE E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA:
14.421.0171.2.150
– 3.3.90.39.99/002 – Eventuais
Sendo:
14 – Direitos da Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
0171 – Limpeza Urbana e destinação de resíduos
sólidos
2.150 – Incentivo e apoio ao trabalhador preso do
Espírito Santo
Art. 2º. O
Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de
recursos a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), a
saber:
10.00 |
SECRETARIA
MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES |
10.01 |
SECRETARIA
MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES |
10.451.0151.2.058 |
Manutenção
da fábrica de manilhas |
3.3.90.30.99/002 |
Outros Materiais de
Consumo |
R$ 65.520,00 |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de outubro
de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.