LEI Nº. 4.258, DE15 DE OUTUBRO DE 2004

 

 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), conforme especificação abaixo:

 

10.00

SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES

10.01

SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES

 

ONDE INCLUIMOS NOVA ATIVIDADE E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA:

14.421.0171.2.150 – 3.3.90.39.99/002 – Eventuais

 

Sendo:

14 – Direitos da Cidadania

421 – Custódia e Reintegração Social

0171 – Limpeza Urbana e destinação de resíduos sólidos

2.150 – Incentivo e apoio ao trabalhador preso do Espírito Santo

                                     

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de recursos a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), a saber:

 

10.00

SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES

10.01

SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES

 

10.451.0151.2.058

Manutenção da fábrica de manilhas

 

3.3.90.30.99/002

Outros Materiais de Consumo

   R$ 65.520,00

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                        Cariacica (ES), 15 de outubro de 2004.

 

                                                                                      ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.