ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, O
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), conforme discriminação abaixo:
13.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
13.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
18.542.0074.1.045 |
IMPL.
GER. HORTO E PARQUES MUNICIPAIS |
ONDE INCLUÍMOS NOVO ELEMENTO DE DESPESA, FONTE E
RESPECTIVO VALOR:
4.4.90.51.99-Fonte 004 |
Outras
Despesas C/ Obras e Instalações ............R$ 100.000,00 |
INCLUA-SE NOVO PROJETO, ELEMENTOS DE DESPESA,
FONTES E RESPECTIVOS VALORES, A SABER:
18.541.0074.1.055 |
REESTRUTURAÇÃO
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
3.3.90.39.99-Fonte 004 |
Eventuais...................................................R$ 150.000,00 |
T O T A L |
................................................................R$ 150.000,00 |
VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 250.000,00 |
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º
desta lei, tem como fonte de recursos a anulação parcial da dotação
abaixo, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a
saber:
08.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE VIGILÃNCIA À SAÚDE |
08.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.512.0153.1.019 |
CONV.
ESG. SANITÁRIO/TRATAMENTO DE ESGOTOS |
4.4.90.51.99-
Fonte 004 |
Outras Despesas c/ Obras e Instalações
.............R$ 250.000,00 |
T O T A
L |
...................................................................R$
250.000,00 |
VALOR DA ANULAÇÃO
.......................................................... |
R$ 250.000,00 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 20 de setembro de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretario Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.