REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 4.246, DE
31 DE MAIO DE 2004
DEFINE-SE OS LOTEAMENTOS QUE
ORIGINARÃO O BAIRRO VISTA DOURADA E SUAS RESPECTIVAS RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
Denominada Bairro Vista Dourada os seguintes loteamentos e suas respectivas
ruas:
Residencial Vista Dourada:
Rua Aldo
Alves Prudêncio Substituirá as ruas Almir C. Cunha e Levinis Silva
Rua Olívio
Ortiz Camponês
Rua Eugenio
Schuab Ramos
Rua Cícero
de Almeida
Rua Dario
Correa Nascimento
Denomina – se rua Barão de Itapemirim
atual rua Barão de Itapemirim e rua Domingos Martins.
Residencial Vista
Dourada II – Setor A
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Denomina-se
rua Itaparica atual rua Itaparica e rua Anchieta
Denomina-se
rua Setiba atual rua Setiba e rua Piuma
Uni-se a área de Antonio Gabriel e
Irmãos ao loteamento Vista Dourada II –Setor A.
Fica estabelecido a divisa entre os
bairros Vista Dourada e Novo Horizonte, a rua Copacabana em toda sua extensão
Residencial Vista Dourada II – Setor B.
Rua
Tiradentes
Rua Rui Barbosa
Rua Duque
de Caxias
Rua Frei
Caneca
Rua Getulio
Vargas
Rua
Princesa Izabel
Denomina-se
Travessa Duque de Caxias atual Rua Projetada.
Avenida de
Congo faz ligação entre os bairros Vista Dourada e Roda D’água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica (ES), 31 de maio de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.