REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 4.246, DE 31 DE MAIO DE 2004
DEFINE-SE OS LOTEAMENTOS QUE
ORIGINARÃO O BAIRRO VISTA DOURADA E SUAS RESPECTIVAS RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Denominada Bairro Vista Dourada os seguintes loteamentos e suas
respectivas ruas:
Residencial Vista
Dourada:
Rua Aldo Alves Prudêncio Substituirá as ruas Almir
C. Cunha e Levinis Silva
Rua Olívio Ortiz Camponês
Rua Eugenio Schuab Ramos
Rua Cícero de Almeida
Rua Dario Correa Nascimento
Denomina
– se Rua Barão de Itapemirim atual Rua Barão de Itapemirim e rua Domingos
Martins.
Rua Camburi |
Rua Guarapari |
Rua Saquarema |
Rua Itapoã |
Rua Ipanema |
Rua Icaraí |
Rua Jacaraípe |
Rua Guarujá |
Rua Honório José Rodrigues |
Rua Iriri |
Rua Santa Mônica |
Rua Marataízes |
Denomina-se Rua Itaparica atual Rua Itaparica e Rua
Anchieta
Denomina-se Rua Setiba atual Rua Setiba e Rua Piúma
Uni-se a área de Antonio Gabriel e Irmãos ao loteamento
Vista Dourada II – Setor A.
Fica
estabelecido à divisa entre os bairros Vista Dourada e Novo Horizonte, a Rua
Copacabana em toda sua extensão
Residencial Vista Dourada II – Setor
B.
Rua Tiradentes
Rua Rui Barbosa
Rua Duque de Caxias
Rua Frei Caneca
Rua Getulio Vargas
Rua Princesa Izabel
Denomina-se Travessa Duque de Caxias atual Rua
Projetada.
Avenida de Congo faz ligação entre os bairros Vista
Dourada e Roda D’água.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de
maio de 2004.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
ORLY ROCHA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.