LEI Nº. 4.234, DE 24
DE MARÇO DE 2004
DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o
Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado para a área de Educação, em complementação à Lei 4.154/2003, nas condições e prazos previstos
nesta lei.
Parágrafo Único – Os cargos a serem providos, as suas quantidades e a respectiva
remuneração constam do anexo único.
Art. 2º.
As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei, serão feitas na forma das
anteriores, observados o prazo máximo de 31/12/2004.
Art. 3º. A relação jurídica a ser estabelecida entre o Município e os
contratados é o do Direito Administrativo, aplicando-lhes no que couber a Lei
Complementar n.º 01/94, em seus artigos
Art. 4º. Os requisitos para acesso aos cargos em questão, a forma de seleção do
pessoal, as proibições, a forma de extinção do contrato e a forma de apuração
das responsabilidades dos servidores a serem contratados observarão, no que
couber, o disposto na Lei 4.154/2003.
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei é regulamentado pelo que dispõe a lei Complementar Nº.
01/94.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art.
7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09/02/2004.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de Março de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Função
|
Quantidade |
Remuneração |
|
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
200 |
R$
240,00 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
40 |
R$ 240,00 |
Nutricionista |
20 |
R$
428,03 |
Professor MaPA – I |
130 |
R$
452,84 |
Professor MaPA – II |
10 |
R$
494,82 |
Professor MaPA – IV |
25 |
R$
684,94 |
Professor MaPB – III |
105 |
R$
573,63 |
Professor MaPB – IV |
60 |
R$
684,64 |
Professor MaPB – V |
20 |
R$
867,68 |
Professor MaPP – IV |
25 |
R$
684,94 |
Professor MaPP – V |
15 |
R$
867,68 |
Vigias |
50 |
R$
240,00 |