LEI Nº. 4.233, DE 24
DE MARÇO DE 2004
ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e
dez reais), conforme especificação abaixo:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
|
08.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ONDE INCLUIMOS NOVO PROJETO E
RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA:
10.301.0133.1.060 |
OBRAS COMPLEMENTARES DO CENTRO DE CONTROLE DE
ZOONOSES - CCZ |
4.4.90.51.99 - Fonte 008 |
Outras Despesas c/ Obras e Instalações |
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial
aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de recursos a anulação parcial da
dotação abaixo, no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis mil,
quinhentos e dez mil reais), a saber:
14.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TUR. ESP. LAZER |
14.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TUR. ESP. LAZER |
13.392.0231.2.131 |
APOIO MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS/ARTÍSTICAS |
3.3.90.39.36/001 |
Promoções Artísticas e Culturais |
R$ 146.510,00 |
T O T
A L |
R$ 146.510,00 |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de março de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.