CRIA O PROGRAMA “FEIRA LIMPA” NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°.
Fica criado o programa “Feira Limpa”, a
ser implementado nas feiras livres do Município de Cariacica.
Art. 2º. O
Programa “Feira Limpa” consistirá na colocação de latões para coleta de lixo,
devidamente identificados e dispostos ao longo das feiras a uma distancia de 30
(trinta) metros um do outro, por provimento administrativo pelas Secretaria
Municipal de serviços Urbanos e de Meio Ambiente, responsáveis, também, pela
publicidade visando à conscientização de usuários e comerciantes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
constantes do vigente orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de
Janeiro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de Janeiro de
2004.
ORLY
ROCHA
Secretário
Municipal de Administração (Interino)
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.