LEI Nº. 4.221, DE 05
DE JANEIRO DE 2004
ALTERA
O ANEXO II- METAS FISCAIS, DA LEI 4171/03 E MODIFICA O PLANO PLURIANUAL
2002/2005.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica acrescido ao código nº. 12.365.199, da Lei nº. 4001/02 o que
segue: Titulo = construção de creches, metas = 2002 = 2 = 2003/2005 = 15.
Art. 2º.
Fica alterado o código nº. 20.01.371 para
09.272.0371, relativo ao Programa: Reestruturação do Instituto de Previdência
de Cariacica.
Art. 3º.
Fica incluído no programa nº.
04.122.071 = Coordenação, Normatização e Controle das Atividades da Prefeitura,
o Projeto Implantação do Plano Estratégico de Cariacica.
Art. 4º.
Fica acrescido ao programa
10.301.132 = Assistência Básica à Saúde do Município, a construção de 05
(cinco) unidades de saúde a partir de 2004.
Art. 5º. Fica alterado o anexo II metas fiscais, da Lei nº.
4.171/2003, relativo aos valores constantes e valores correntes, no período de
Descrição |
R$
1,00 – Valores Constantes de Março/2003 |
||
2004 |
2005 |
2006 |
|
1 – Receitas Correntes |
91.292.761 |
88.431.627 |
86.182.598 |
2 – Despesas Correntes |
91.292.761 |
88.431.627 |
86.182.598 |
Descrição |
R$ 1,00 – Valores
Correntes. |
||
2004 |
2005 |
2006 |
|
1 – Receitas Correntes |
112.043.153 |
121.006.605 |
128.267.001 |
2 – Despesas Correntes |
112.043.153 |
121.006.605 |
128.267.001 |
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias de 2003 e 2004, suplementando-as se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 05 de janeiro de
2006.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.