LEI N° 4.155, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DE 10% DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NO PISO INICIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP o percentual restante equivalente a 10% (dez por cento) da Gratificação de Regência de Classe, concedida através da Lei no 4.005, de 24 de janeiro de 2002.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das datações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 12 de março de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 12 de março de 2003.

 

JOILSON ANTÔNIO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.