LEI N° 4.155, DE 12
DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA
A INCORPORAÇÃO DE 10% DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE NO PISO INICIAL DOS
CARGOS DE PROFESSOR MAPA, MAPB E MAPP.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no piso salarial inicial dos
cargos de Professor MaPA, MaPB e MaPP o percentual restante equivalente a 10%
(dez por cento) da Gratificação de Regência de Classe, concedida através da Lei no 4.005, de 24 de janeiro de 2002.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das datações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de janeiro de 2003.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 12 de março de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 12 de março de 2003.
JOILSON ANTÔNIO DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.