REVOGADA PELA LEI Nº 4777/2010
LEI Nº 4.153, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2003
REGULAMENTA
O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 100
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFININDO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO
DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. As demandas
judiciais que tiverem por objeto condenação de natureza alimentícia de valor em
pecúnia não excedentes a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por autor
poderão, por opção de cada um dos exeqüentes, ser quitadas no prazo de até
noventa dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão e a solicitação
de pagamento, sem necessidade da expedição de precatório.
§ 1°. É vedado o
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o
pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte,
mediante expedição do precatório.
§ 2°. é vedada a
expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do
caput.
§ 3°. Se o valor da
execução ultrapassar o estabelecimento no caput, O pagamento far-se-á sempre
por meio de precatório.
§ 4°. É facultada à parte
exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput,
para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali
prevista.
§ 5°. A opção exercida
pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no caput implica a
renúncia do restante dos créditos existentes e que sejam oriundos do mesmo
processo.
§ 6°. O pagamento sem
precatório na forma prevista neste artigo, implica quitação total do pedido
constante da petição inicial e determina a extinção do processo.
§ 7°. O disposto neste
artigo não obsta a interposição de embargos à execução por parte do Município.
§ 8°. A solicitação de
pagamento deverá ser feita nos termos constantes do Anexo II desta lei,
acompanhada dos seguintes documentos:
a) decisão
condenatória;
b) certidão de
transito em julgado da decisão a que se refere a alínea “a”:
c) conta de
liquidação, com a respectiva decisão homologatória ou mandado de citação para
pagamento;
d) certidão de
transito em julgado, proferida no processo de execução, ou Certidão de
inexistência de interposição de Embargos à Execução;
e) atualização da
conta a que se refere a alínea “e”, elaborada e/ou homologada pelo Juízo
competente.
Art. 2º. Os precatórios
inscritos no orçamento que se enquadrem nas demandas judiciais de que trata o
artigo primeiro desta Lei poderão ser liquidados em até noventa dias da data de
sua publicação fora da ordem cronológica de apresentação, mediante requerimento
do Exeqüente a ser apresentado junto ao Município de Cariacica, observando-se a
minuta constante do Anexo I desta Lei, devendo o requerimento ser acompanhado
de copia autenticada dos seguintes documentos:
a) Decisão
condenatória;
b) Certidão de
trânsito em julgado da decisão a que se refere a alínea “a”;
c) Conta de
liquidação, com respectiva decisão homologatória ou Mandado de citação para
pagamento;
d) Certidão de
Trânsito em julgado proferida no processo de execução, ou Certidão de
inexistência de interposição de Embargos à Execução;
e) Atualização da
conta a que se refere a alínea “c”, elaborada e/ou homologada pelo Juízo
competente.
§ 1°. Os documentos
mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo poderão ser
substituídos pela cópia autenticada da requisição de pagamento, regularmente
expedida pelo Órgão Jurisdicional requisitante do crédito.
§ 2°. Em atenção ao
disposto no § 2° do artigo 1° desta Lei, a ausência de apresentação do
documento a que se refere a alínea “c” desta artigo implicará na automática
renúncia dos créditos relativos a juros e/ou atualização monetária.
Art. 3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES) 07 de fevereiro de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 07 de janeiro de 2002.
JOELSON ANTÔNIO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.