REVOGADA PELA LEI Nº 4777/2010
LEI Nº 4.153, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003
REGULAMENTA
O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 100
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFININDO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO
DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As demandas judiciais que tiverem por objeto condenação
de natureza alimentícia de valor em pecúnia não excedentes a R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais) por autor poderão, por opção de cada um dos exeqüentes,
ser quitadas no prazo de até noventa dias após a intimação do trânsito em
julgado da decisão e a solicitação de pagamento, sem necessidade da expedição
de precatório.
§ 1°. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor
da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida
no caput e, em parte, mediante expedição do precatório.
§ 2°. é vedada a expedição de precatório complementar ou
suplementar do valor pago na forma do caput.
§ 3°. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecimento no
caput, O pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.
§ 4°. É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no
que exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento
do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.
§ 5°. A opção exercida pela parte para receber os seus
créditos na forma prevista no caput implica a renúncia do restante dos créditos
existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.
§ 6°. O pagamento sem precatório na forma prevista neste
artigo, implica quitação total do pedido constante da petição inicial e
determina a extinção do processo.
§ 7°. O disposto neste artigo não obsta a interposição de
embargos à execução por parte do Município.
§ 8°. A solicitação de pagamento deverá ser feita nos termos
constantes do Anexo II desta lei, acompanhada dos seguintes documentos:
a) decisão condenatória;
b) certidão de transito em julgado da decisão a que se
refere a alínea “a”:
c) conta de liquidação, com a respectiva decisão
homologatória ou mandado de citação para pagamento;
d) certidão de transito em julgado, proferida no
processo de execução, ou Certidão de inexistência de interposição de Embargos à
Execução;
e) atualização da conta a que se refere a alínea “e”,
elaborada e/ou homologada pelo Juízo competente.
Art. 2º. Os precatórios inscritos no orçamento que se enquadrem
nas demandas judiciais de que trata o artigo primeiro desta Lei poderão ser
liquidados em até noventa dias da data de sua publicação fora da ordem
cronológica de apresentação, mediante requerimento do Exeqüente a ser
apresentado junto ao Município de Cariacica, observando-se a minuta constante
do Anexo I desta Lei, devendo o requerimento ser acompanhado de copia
autenticada dos seguintes documentos:
a) Decisão condenatória;
b) Certidão de trânsito em julgado da decisão a que se
refere a alínea “a”;
c) Conta de liquidação, com respectiva decisão
homologatória ou Mandado de citação para pagamento;
d) Certidão de Trânsito em julgado proferida no processo
de execução, ou Certidão de inexistência de interposição de Embargos à
Execução;
e) Atualização da conta a que se refere a alínea “c”,
elaborada e/ou homologada pelo Juízo competente.
§ 1°. Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e
“d” deste artigo poderão ser substituídos pela cópia autenticada da requisição
de pagamento, regularmente expedida pelo Órgão Jurisdicional requisitante do
crédito.
§ 2°. Em atenção ao disposto no § 2° do artigo 1° desta Lei,
a ausência de apresentação do documento a que se refere a alínea “c” desta
artigo implicará na automática renúncia dos créditos relativos a juros e/ou
atualização monetária.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES) 07 de fevereiro de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária Municipal de
Administração, em 07 de janeiro de 2002.
JOELSON ANTÔNIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.