LEI N° 4.142, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA E ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30, inc. VI  do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da música e arte no calendário oficial do Município, que ocorrerá sempre no período antecedente a 23 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º. A Semana Municipal da música tem o objetivo principal difundir prioritariamente músicas e artes de autores, compositores e artistas Cariaciquenses ou com domicílio no Município de Cariacica, valorizando nossa cultura.

 

Art. 3º. Fica a cargo da Secretaria ou Divisão de cultura, difundir e disciplinar festivais, shows e outros eventos regionalizados culminando com a data citada no artigo 1° desta lei, envidando esforços para incluir o evento no calendário de festividades do Estado

 

Parágrafo único — Nos eventos realizados no Município, será oferecida premiação aos primeiros colocados como forma de incentivo a nossa cultura Cariaciquense sempre por categoria de música e arte.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de 2002.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 20003

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.