LEI N° 4.137, DE 30
DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA
LEI Nº. 3.997/02, PRORROGANDO O PRAZO PARA REDUÇÃO
DE MULTA REFERENTE AO PAGAMENTO DO IPTU.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os textos dos incisos II e IV do § 1º do artigo 8°, da Lei
nº. 3.997/02 de 07 de Janeiro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:
“Inciso II – até 80% (oitenta por
cento) desde que o pagamento total ou da 1a prestação do
parcelamento se dê até o dia trinta e um do mês de Dezembro do ano de dois mil
e dois, e enquanto não ajuizada a ação de execução fiscal correspondente.
Inciso IV – após o prazo no inciso
II deste parágrafo, até 50% (cinqüenta por cento) enquanto não ajuizada a ação
de execução fiscal corresponde.”
Parágrafo Único — Fica revogado o inciso
III do parágrafo primeiro do artigo 8º. da mesma Lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 30 de outubro de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 30 de outubro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.