LEI N° 4.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA LEI Nº. 3.997/02, PRORROGANDO O PRAZO PARA REDUÇÃO DE MULTA REFERENTE AO PAGAMENTO DO IPTU.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alterados os textos dos incisos II e IV do § 1º do artigo 8°, da Lei nº. 3.997/02 de 07 de Janeiro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:

 

“Inciso II – até 80% (oitenta por cento) desde que o pagamento total ou da 1a prestação do parcelamento se dê até o dia trinta e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e dois, e enquanto não ajuizada a ação de execução fiscal correspondente.

 

Inciso IV – após o prazo no inciso II deste parágrafo, até 50% (cinqüenta por cento) enquanto não ajuizada a ação de execução fiscal corresponde.”

 

Parágrafo Único — Fica revogado o inciso III do parágrafo primeiro do artigo 8º. da mesma Lei.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 30 de outubro de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 30 de outubro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.