LEI Nº. 4.128, DE  15 DE JULHO DE 2002

 

AUTÓGRAFO Nº 116/2002

PROJETO DE LEI Nº 118/2002

 

REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o prefeito sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A

 

Art. 1°. Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica, por reformulação que altera a Resolução nº 521, de 13 de junho de 2000, conforme o seguinte perfil:

 

CÓD.

CARGO

QUANTITATIVO

Situação anterior

Situação nova

CL-0

Diretor Geral

zero

01

CL-1

Secretário Administrativo

01

01

CL-1

Secretário Contabilidade e Finanças

01

01

CL-1

Procurador Jurídico

01

01

CL-2

Assistente de Gabinete

02

04

CL-2

Assessor de Recursos Humanos

01

01

CL-2

Assessor Jurídico

02

03

CL-2

Assessor de Comunicações

01

01

CL-2

Assessor de Informática

01

zero

CL-2

Assessor de Contabilidade e Finanças

01

zero

CL-2

Assessor de Serviços Administrativos

zero

02

CL-2

Assessor de Mecanografia

01

01

CL-2

Assessor de Material, Compras e Serviços

zero

01

CL-2

Assessor de Bancadas

10

13

CL-3

Encarregado de Recursos Humanos

01

01

CL-3

Encarregado de Arquivo

01

zero

CL-3

Encarregado de Patrimônio

01

zero

CL-3

Encarregado de Material

01

01

CL-3

Encarregado de Arquivo e Patrimônio

zero

01

CL-3

Encarregado de Transportes

01

01

CL-3

Encarregado de Setor Tesouraria

01

01

CL-3

Encarregado de Informática

01

01

CL-3

Encarregado de Digitação

01

zero

CL-3

Encarregado de Mecanografia

02

02

CL-3

Encarregado de Expediente

02

02

CL-3

Encarregado de Atas-I (Plenário)

01

01

CL-3

Encarregado de Atas-II (Comissões)

02

01

CL-3

Assessor Parlamentar

21

21

CL-3

Assessor de Imprensa

01

01

CL-3

Assessor de Comissões

02

02

CL-3

Assessor de Gabinete

63

63

CL-3

Assessor de Legislativo

04

04

CL-3

Supervisor de Zeladoria

01

zero

CL-4

Encarregado de Protocolo

02

zero

CL-4

Encarregado de Manutenção

zero

01

CL-4

Encarregado Legislativo

09

14

CL-5

Encarregado de Apoio Administrativo

11

zero

CL-5

Encarregado de Apoio Legislativo

zero

10

CL-6

Encarregado de Apoio Administrativo

zero

11

TOTAL

152

169

 

 

Art. 2º. Fica instituída nova tabela fixadora dos vencimentos referentes aos cargos elencados no artigo antecedente, como conseqüência da inclusão de novos títulos a que corresponde o acréscimo dos “códigos” CL-0 e CL-6, a saber:

 

TABELA DE VENCIMENTOS

CÓDIGO

VALOR DO VENCIMENTO

CL-0

R$2.004,75

CL-1

R$1.603,80

CL-2

R$1.283,02

CL-3

R$962,26

CL-4

R$641,44

CL-5

R$481,13

CL-6

R$320,64

 

 

Parágrafo Único – As alterações constantes deste artigo não incidem sobre a previsão orçamentária do órgão, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que apenas refletem um remanejamento de cifras da tabela de vencimentos anterior.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica, 15 de julho de 2002.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.