AUTÓGRAFO Nº 116/2002
PROJETO DE LEI Nº 118/2002
REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE
PROVIMENTO
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A
Art. 1°. Fica reestruturado o quadro de cargos e
vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica,
por reformulação que altera a Resolução nº 521, de 13 de junho de 2000,
conforme o seguinte perfil:
CÓD. |
CARGO |
QUANTITATIVO |
|
Situação anterior |
Situação nova |
||
CL-0 |
Diretor
Geral |
zero |
01 |
CL-1 |
Secretário
Administrativo |
01 |
01 |
CL-1 |
Secretário
Contabilidade e Finanças |
01 |
01 |
CL-1 |
Procurador
Jurídico |
01 |
01 |
CL-2 |
Assistente
de Gabinete |
02 |
04 |
CL-2 |
Assessor
de Recursos Humanos |
01 |
01 |
CL-2 |
Assessor
Jurídico |
02 |
03 |
CL-2 |
Assessor
de Comunicações |
01 |
01 |
CL-2 |
Assessor
de Informática |
01 |
zero |
CL-2 |
Assessor
de Contabilidade e Finanças |
01 |
zero |
CL-2 |
Assessor
de Serviços Administrativos |
zero |
02 |
CL-2 |
Assessor
de Mecanografia |
01 |
01 |
CL-2 |
Assessor
de Material, Compras e Serviços |
zero |
01 |
CL-2 |
Assessor
de Bancadas |
10 |
13 |
CL-3 |
Encarregado
de Recursos Humanos |
01 |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Arquivo |
01 |
zero |
CL-3 |
Encarregado
de Patrimônio |
01 |
zero |
CL-3 |
Encarregado
de Material |
01 |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Arquivo e Patrimônio |
zero |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Transportes |
01 |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Setor Tesouraria |
01 |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Informática |
01 |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Digitação |
01 |
zero |
CL-3 |
Encarregado
de Mecanografia |
02 |
02 |
CL-3 |
Encarregado
de Expediente |
02 |
02 |
CL-3 |
Encarregado
de Atas-I (Plenário) |
01 |
01 |
CL-3 |
Encarregado
de Atas-II (Comissões) |
02 |
01 |
CL-3 |
Assessor
Parlamentar |
21 |
21 |
CL-3 |
Assessor
de Imprensa |
01 |
01 |
CL-3 |
Assessor
de Comissões |
02 |
02 |
CL-3 |
Assessor
de Gabinete |
63 |
63 |
CL-3 |
Assessor
de Legislativo |
04 |
04 |
CL-3 |
Supervisor
de Zeladoria |
01 |
zero |
CL-4 |
Encarregado
de Protocolo |
02 |
zero |
CL-4 |
Encarregado
de Manutenção |
zero |
01 |
CL-4 |
Encarregado
Legislativo |
09 |
14 |
CL-5 |
Encarregado
de Apoio Administrativo |
11 |
zero |
CL-5 |
Encarregado
de Apoio Legislativo |
zero |
10 |
CL-6 |
Encarregado
de Apoio Administrativo |
zero |
11 |
TOTAL |
152 |
169 |
Art. 2º. Fica instituída nova tabela fixadora dos
vencimentos referentes aos cargos elencados no artigo antecedente, como
conseqüência da inclusão de novos títulos a que corresponde o acréscimo dos
“códigos” CL-0 e CL-
TABELA
DE VENCIMENTOS |
|
CÓDIGO |
VALOR
DO VENCIMENTO |
CL-0 |
R$2.004,75 |
CL-1 |
R$1.603,80 |
CL-2 |
R$1.283,02 |
CL-3 |
R$962,26 |
CL-4 |
R$641,44 |
CL-5 |
R$481,13 |
CL-6 |
R$320,64 |
Parágrafo
Único – As alterações constantes
deste artigo não incidem sobre a previsão orçamentária do órgão, como também em
nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, considerando que apenas refletem um remanejamento de
cifras da tabela de vencimentos anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cariacica, 15 de julho
de 2002.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.