REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI N° 4.125, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE LOEAMENTO PARA BAIRRO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado dc Bairro Colina o antigo loteamento Colina faz alterações de nome nas ruas do Bairro.

 

Art. 2º. As ruas do bairro confoime já designadas pela imobiliária e aprovada pelos moradores flcaram assim aprovadas:

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada lia Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002

 

JUCILÉA FIRME PEINASILVA

Secretária Municipal de Adminstração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.