REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI N° 4.125, DE 11 DE
JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA
DE LOEAMENTO PARA BAIRRO.
O Prefeito Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado dc Bairro Colina o antigo loteamento Colina faz alterações
de nome nas ruas do Bairro.
Art. 2º. As ruas do bairro confoime já designadas pela imobiliária e aprovada pelos
moradores flcaram assim aprovadas:
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada
lia Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002
JUCILÉA FIRME
PEINASILVA
Secretária Municipal de
Adminstração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.