LEI N° 4.123, DE 11 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECULIVO A CELEBRAR CONVËNIO COM CLUBES ESPORTIVOS SEDIADOS NESTE MUNICÍPIO.
O
Prefeito Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder
executivo autorizado a celebrar convênio com clubes esportivos sediados neste
Municipio visando cooperação institucional e financeira para incendvo à prática
de esportes da inifância e juventude.
Art. 2º. As entidades
abrangidas por esta Lei são aquelas que não tenham fins lucrativos e que
disponham de projetos e ou programas que contemplem categorias csportivas
iniciais e profissionais simultaneamente.
Art. 3º. O convênio
de Cooperação Institucional e Financeiro citado no Art. 1º estende-se a
entidade representativa do esporte amador do Muincípio de Cariacica.
Art. 4º. As despesas
decorentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo
suplemetá-la se necessário.
Art. 5°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada lia Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002
JUCILÉA
FIRME PEINASILVA
Secretária
Municipal de Adminstração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.