REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
DEFINEM-SE OS LOTEAMENTOS QUE
ORIGINARÃO O BAIRRO PROLAR E SUAS RESPECTIVAS RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica denominado BAIRRO PROLAR, os loteamentos PROLAR I, PROLAR
II, RESIDENCIAL PROLAR e MORADAS DOS LAGOS.
Art. 2º. As ruas que compõem o Bairro Prolar de que trata o artigo
anterior, ficam oficialmente com as denominações seguintes:
I – RESIDENCIAL PROLAR
a)
Travessa A passa para Rua 2
b)
Travessa B passa para Rua G
c)
Travessa C passa para Rua 1
d)
Av. Projetada passa para Av. Arco Íris, que corta os 4
loteamentos? Prolar I, Prolar II, Residencial Prolar e Morada dos Lagos, saindo
da Ponte do Rio Grande até a descida de Ibiapaba.
II – LOTEAMENTO PROLAR I
a)
Av. Cariacica
b)
Rua 7 de Setembro
c)
Rua 15 de novembro
d)
Rua Itororó
e)
Rua Curupati
f)
Rua Guararapê
g)
Av. Espírito Santo
As Ruas do loteamento Prolar II
permanecerão inalteradas de acordo com a relação abaixo:
I – LOTEAMENTO PROLAR II
Rua 1
Rua 2
Rua 3
Rua 4
Rua 5
Rua 6
Rua 7
Rua 8
Rua 9
Rua 10
Rua 11
Rua 12
Rua 13
Rua 14
Rua 15
Rua 16
Rua 17
Rua 18
II – RUA DA MORADA DOS LAGOS
Rua A passa para Rua Moxuara
Rua B passa para Av. Cariacica
Rua C passa para Rua Lago Azul
Rua D passa para Rua Cristal
Rua E passa para Rua Pedra Azul
Rua F passa para Av. dos Lagos
Art. 3º. As Ruas do Bairro Prolar ficam constituídas com as seguintes
denominações:
Rua G Rua
9
Av. Arco Íris Rua 10
Rua 7 de Setembro Rua 11
Rua 15 de novembro Rua 12
Rua Itororó Rua
13
Rua Curupati Rua 14
Rua Guararapê Rua 15
Av. Espírito Santo Rua 16
Rua 1 Rua
17
Rua 2 Rua
18
Rua 3 Rua
Moxuara
Rua 4 Av.
Cariacica
Rua 5 Rua
Lago Azul
Rua 6 Rua
Cristal
Rua 7 Rua
Pedra Azul
Rua 8 Av. dos Lagos
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 21 de Junho de 2002.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de Junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.