REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
DEFINEM-SE OS LOTEAMENTOS QUE
ORIGINARÃO O BAIRRO PROLAR E SUAS RESPECTIVAS RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1°.
Fica denominado BAIRRO PROLAR, os loteamentos PROLAR I, PROLAR II, RESIDENCIAL
PROLAR e MORADAS DOS LAGOS.
Art. 2º. As
ruas que compõem o Bairro Prolar de que trata o artigo anterior, ficam
oficialmente com as denominações seguintes:
I
– RESIDENCIAL PROLAR
a) Travessa
A passa para Rua 2
b) Travessa
B passa para Rua G
c) Travessa
C passa para Rua 1
d)
Av. Projetada passa para Av. Arco
Íris, que corta os 4 loteamentos? Prolar I, Prolar II, Residencial Prolar e
Morada dos Lagos, saindo da Ponte do Rio Grande até a descida de Ibiapaba.
II
– LOTEAMENTO PROLAR I
a) Av.
Cariacica
b) Rua
7 de Setembro
c) Rua
15 de novembro
d) Rua
Itororó
e) Rua
Curupati
f) Rua
Guararapê
g) Av.
Espírito Santo
As
Ruas do loteamento Prolar II permanecerão inalteradas de acordo com a relação
abaixo:
I
– LOTEAMENTO PROLAR II
Rua
1
Rua
2
Rua
3
Rua
4
Rua
5
Rua
6
Rua
7
Rua
8
Rua
9
Rua
10
Rua
11
Rua
12
Rua
13
Rua
14
Rua
15
Rua
16
Rua
17
Rua
18
II
– RUA DA MORADA DOS LAGOS
Rua
A passa para Rua Moxuara
Rua
B passa para Av. Cariacica
Rua
C passa para Rua Lago Azul
Rua
D passa para Rua Cristal
Rua
E passa para Rua Pedra Azul
Rua
F passa para Av. dos Lagos
Art. 3º. As
Ruas do Bairro Prolar ficam constituídas com as seguintes denominações:
Rua
G Rua
9
Av.
Arco Íris Rua
10
Rua
7 de Setembro Rua
11
Rua
15 de novembro Rua 12
Rua
Itororó Rua
13
Rua
Curupati Rua
14
Rua
Guararapê Rua
15
Av.
Espírito Santo Rua
16
Rua
1 Rua
17
Rua
2 Rua
18
Rua
3 Rua
Moxuara
Rua
4 Av.
Cariacica
Rua
5 Rua
Lago Azul
Rua
6 Rua
Cristal
Rua
7 Rua
Pedra Azul
Rua
8 Av.
dos Lagos
Art. 4º. A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 21 de Junho de 2002.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de Junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.