REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI N° 4.041, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

DEFINE-SE O LOTEAMENTO QUE ORIGINARÁ O BAIRRO CAMPINA VERDE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Bairro Campina Verde o Loteamento Residencial Carapina Verde.

 

Art. 1º. Denominam-se as ruas que compõem o Bairro Carapina Verde:

 

• Rua Santa Alice, atual Rua “H”;

• Rua Anchieta, atual Rua “I”;

• Rua das Camélias, atual rua “K”;

• Rua São Pedro, atual Rua “G”;

• Rua Santa Maria, atual Rua “E”;

• Rua Princesa Isabel, atual Rua “F’’;

• Rua São João, atual Rua “L”;

• Rua São José, atual Rua “M”;

• Rua Santana, atual Rua “N”;

• Rua Nossa Senhora da Penha, atual Rua “P”;

• Rua São Benedito, atual Rua “O”;

• Rua São Paulo, atual Rua “D”;

• Rua Santo Antônio, atual Rua “C”;

• Rua São Conrado, atual Rua “B”;

• Rua Santa Teresa, atual Rua “A”;

• Rua Santa Leopoldina, atual Rua “J”

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 21 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária     Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.