REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI N° 4.041, DE 21 DE JUNHO DE 2002
DEFINE-SE
O LOTEAMENTO QUE ORIGINARÁ O BAIRRO CAMPINA VERDE.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Bairro Campina Verde o Loteamento
Residencial Carapina Verde.
Art. 1º. Denominam-se as ruas que compõem o Bairro Carapina
Verde:
• Rua Santa Alice, atual Rua “H”;
• Rua Anchieta, atual Rua “I”;
• Rua das Camélias, atual rua “K”;
• Rua São Pedro, atual Rua “G”;
• Rua Santa Maria, atual Rua “E”;
• Rua Princesa Isabel, atual Rua “F’’;
• Rua São João, atual Rua “L”;
• Rua São José, atual Rua “M”;
• Rua Santana, atual Rua “N”;
• Rua Nossa Senhora da Penha, atual Rua “P”;
• Rua São Benedito, atual Rua “O”;
• Rua São Paulo, atual Rua “D”;
• Rua Santo Antônio, atual Rua “C”;
• Rua São Conrado, atual Rua “B”;
• Rua Santa Teresa, atual Rua “A”;
• Rua Santa Leopoldina, atual Rua “J”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 21 de junho de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária Municipal de
Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.