AUTÓGRAFO Nº. 101/2001
PROJETO DE LEI CM Nº. 140/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS UM AUXILIAR DE ENFERMAGEM E UM KIT DE PRIMEIROS
SOCORROS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o Veto aposto pelo
Chefe do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Nº. 103/2001 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de
Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência, nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal de Cariacica autorizado
a manter atendimento básico de saúde nas escolas municipais.
Parágrafo Único – O atendimento básico mencionado no caput desse
artigo consiste em:
I - Presença de Auxiliar de Enfermagem;
II - Existência de Kit de primeiros socorros.
Art. 2º. Ficam as
Secretarias Municipais de Saúde e Educação, responsáveis pela implementação e
controle do atendimento.
Art. 3º. O projeto
tem como principais objetivos:
I - O atendimento
imediato em decorrência de lesão corporal leve, dentre outros passiveis de
primeiros socorros, sofridas pelos alunos.
II - Atendimento
imediato, qualificado e preparado.
III - Promover campanhas
educativas e preventivas.
Art. 4º. As despesas correrão por
conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 04 de abril de 2002.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.