LEI Nº. 4.019, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

AUTÓGRAFO Nº. 101/2001

PROJETO DE LEI CM Nº. 140/2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS UM AUXILIAR DE ENFERMAGEM E UM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Nº. 103/2001 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência, nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal de Cariacica autorizado a manter atendimento básico de saúde nas escolas municipais.

 

Parágrafo Único – O atendimento básico mencionado no caput desse artigo consiste em:

 

I - Presença de Auxiliar de Enfermagem;

 

II - Existência de Kit de primeiros socorros.

 

Art. 2º.  Ficam as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, responsáveis pela implementação e controle do atendimento.

 

Art. 3º. O projeto tem como principais objetivos:

 

I - O atendimento imediato em decorrência de lesão corporal leve, dentre outros passiveis de primeiros socorros, sofridas pelos alunos.

II - Atendimento imediato, qualificado e preparado.

 

III - Promover campanhas educativas e preventivas.

 

Art. 4º. As despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 04 de abril de 2002.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.