LEI Nº. 4.010, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluída na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Cariacica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), órgão de 1º grau divisional, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único - As divisões, Sessões, Subseções e seus respectivos cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que foram transferidas para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do artigo n° 7º da Lei 3.963/2001 de 18/10/2001, retornam a Secretaria ora criada.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar através de Decreto as finalidades, atribuições e demais atos da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de março de 2002.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de março de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.