MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluída na Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal de Cariacica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SMMA), órgão de 1º grau divisional, subordinado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo
Único - As divisões, Sessões,
Subseções e seus respectivos cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
que foram transferidas para a Secretaria Municipal de Planejamento, através do artigo n° 7º da Lei 3.963/2001 de 18/10/2001,
retornam a Secretaria ora criada.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar através de Decreto as finalidades, atribuições e demais atos da
estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de
março de 2002.
ALOÍSIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de março de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.