LEI Nº. 4.003, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ACORDO NOS AUTOS DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE FIGURE ATIVA OU PASSIVAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, podendo, para tanto transigir, desistir ou firmar compromisso.

 

§ 1º. A Administração Municipal quando credora poderá receber, pela seu crédito bens móveis ou imóveis ou serviços de interesse respeitada a Lei n 8.666/93 com vistas a extinção de créditos tributários regularmente inscritos na Dívida Ativa.

 

§ 2º. Os valores dos créditos tributários deverão ser atualizados monetariamente até a data da celebração da transação.

 

§ 3º. Os acordos mencionados neste artigo poderão ser firmados inclusive sobre a modalidade “dação em pagamento”.

 

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo antecedente se refere tanto às ações em andamento, como as findas, com sentença transitado ou não em julgado, que tenha ou não sido expedido Precatório, com estrita observância a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, conforme previsão do artigo 100 da Constituição Federal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de janeiro de 2002.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

                        Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.