LEI Nº. 3.998, DE 07 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR MENSALMENTE PARA O 7O BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, VERBA DESTINADA À MANUTENÇÃO DE VIATURAS E INSTALAÇÕES FÍSICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente para o 7o BPM (Batalhão da Polícia Militar), responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo fardado em Cariacica, a importância equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

§ 1°. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do total da importância repassada destina-se exclusivamente:

 

I – Para cobrir gastos na manutenção das viaturas operacionais do Batalhão que efetivamente são utilizadas no serviço de policiamento no Município de Cariacica;

 

II – Para cobrir gastos de manutenção das instalações físicas do Quartel do 7o BPM (Batalhão da Policia Militar) e dos prédios onde estão instalados os Destacamentos da Polícia Militar;

 

II – Para cobrir gastos com material de expediente e os insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras.

 

§ 2° - Os R$ 3.000,00 (três mil reais) restantes do total da importância repassada, destina-se a manutenção do serviço da Polícia Montada (Cavalaria) prestado ao Município de Cariacica.

 

Art. 2°. O 7o BPM (Batalhão da Policia Militar) fica obrigado à prestação de contas da seguinte forma:

 

I – A verba deverá ser utilizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia do repasse;

 

II – É condição essencial, para a liberação do próximo repasse financeiro, que tenha sido feita a prestação de contas relativa à utilização da verba recebida no mês imediatamente anterior;

 

III – O valor não utilizado deverá ser devolvido a Prefeitura juntamente com a prestação de contas;

 

IV – O Poder Executivo Municipal, mediante órgão competente, deverá publicar em jornal local a prestação de contas relativa ao repasse para o Batalhão.

 

Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Finanças exercer a fiscalização e o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros repassados na forma da Lei.

 

Art. 4°. O 7o BPM manterá atualizado toda documentação referente ao repasse efetuado e gastos realizados, em condições de ser analisados pelo Município;

 

Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.