AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR MENSALMENTE PARA O 7O BATALHÃO DA POLÍCIA
MILITAR, VERBA DESTINADA À MANUTENÇÃO DE VIATURAS E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar mensalmente para o 7o BPM (Batalhão da Polícia
Militar), responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo fardado em
Cariacica, a importância equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1°. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do total da
importância repassada destina-se exclusivamente:
I – Para cobrir gastos na manutenção das viaturas
operacionais do Batalhão que efetivamente são utilizadas no serviço de
policiamento no Município de Cariacica;
II – Para cobrir gastos de manutenção das
instalações físicas do Quartel do 7o BPM (Batalhão da Policia
Militar) e dos prédios onde estão instalados os Destacamentos da Polícia
Militar;
II – Para cobrir gastos com material de expediente
e os insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras.
§ 2° - Os R$ 3.000,00 (três mil reais) restantes do total
da importância repassada, destina-se a manutenção do serviço da Polícia Montada
(Cavalaria) prestado ao Município de Cariacica.
Art. 2°. O 7o BPM (Batalhão da Policia Militar)
fica obrigado à prestação de contas da seguinte forma:
I – A verba deverá ser utilizada no prazo de 30
(trinta) dias a contar do dia do repasse;
II – É condição essencial, para a liberação do
próximo repasse financeiro, que tenha sido feita a prestação de contas relativa
à utilização da verba recebida no mês imediatamente anterior;
III – O valor não utilizado deverá ser devolvido a
Prefeitura juntamente com a prestação de contas;
IV – O Poder Executivo Municipal, mediante órgão
competente, deverá publicar em jornal local a prestação de contas relativa ao
repasse para o Batalhão.
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Finanças exercer
a fiscalização e o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros
repassados na forma da Lei.
Art. 4°. O 7o BPM manterá atualizado toda
documentação referente ao repasse efetuado e gastos realizados, em condições de
ser analisados pelo Município;
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de Janeiro de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07 de janeiro de
2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.