REVOGADA PELA LEI N° 4.389/2006

 

LEI Nº. 3.995, DE 02 DE JANEIRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS PARA DEFICIENTES EM LOCAIS PÚBLICOS NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As licenças para as construções destinadas aos espetáculos públicos, tais como: Cinema, Teatro, Auditório, Arquibancada, Estádio, Autôdromo, Praças Esportivas e Clubes, bem como as concedidas para a construção de Escola Particular, Terminal Rodoviário ou Ferroviário dentre outros, somente serão concedidas pelo Município, se nos respecfivos projetos constar à inclusão de rampas apropriadas ao acesso de usuário de Cadeira de rodas.

                                       

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.