DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS PARA DEFICIENTES EM LOCAIS
PÚBLICOS NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As licenças para as construções destinadas aos espetáculos públicos, tais
como: Cinema, Teatro, Auditório, Arquibancada, Estádio, Autôdromo, Praças
Esportivas e Clubes, bem como as concedidas para a construção de Escola
Particular, Terminal Rodoviário ou Ferroviário dentre outros, somente serão
concedidas pelo Município, se nos respecfivos projetos constar à inclusão de
rampas apropriadas ao acesso de usuário de Cadeira de rodas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.
Cariacica (ES), 02 de Janeiro de
2002.
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de
janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.