LEI Nº. 3.977, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOTAR PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS COM ESTACIONAMENTO ESPECÍFICO PARA MOTOS E BICICLETAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dotar praças e vias públicas com estacionamentos específicos para motos e bicicletas.

 

Parágrafo único – Os estacionamentos mencionados no caput deste artigo, deverão ser dotados de equipamentos que possibilitem prender as motos e bicicletas através de correntes ou outros meios similares.

                                            

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar levantamento para identificar as praças e vias públicas mais freqüentadas por ciclistas e motociclistas, com o objetivo de implantar os estacionamentos previstos nesta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 27 de Dezembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.