AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOTAR PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS COM ESTACIONAMENTO ESPECÍFICO
PARA MOTOS E BICICLETAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a dotar praças e vias públicas com estacionamentos específicos para
motos e bicicletas.
Parágrafo único – Os estacionamentos mencionados no caput deste artigo, deverão ser
dotados de equipamentos que possibilitem prender as motos e bicicletas através
de correntes ou outros meios similares.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar levantamento para identificar as praças e vias públicas
mais freqüentadas por ciclistas e motociclistas, com o objetivo de implantar os
estacionamentos previstos nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por verbas próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de Dezembro de 2001.
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de
2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.