ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO GABINETE DO PREFEITO, NO VALOR DE R$ 316.191,18.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 316.191,18 (trezentos e dezesseis mil, cento e noventa
e um reais e dezoito centavos), conforme especificação abaixo:
02.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
ONDE
INCLUIMOS NOVO ELEMENTO
DE DESPESA:
15814832.006 |
- 3.4.50.43.00/002 - Subvenções Sociais - |
R$ 316.191,18
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- TOTAL DO GABINETE PREFEITO |
R$ 316.191,18
|
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte
de recursos o excesso de arrecadação ocorrido na Conta 7.752.108-AG. 105 –
Banestes de Campo Grande, relativo ao Convênio firmado entre a Fundação Vale
Rio Doce, Belgo Mineira e o Conselho Municipal de Direito da Criança e do
Adolescente (COMDCAC), no valor de R$ 316.191,18 (trezentos e dezesseis mil,
cento e noventa e um reais e dezoito centavos).
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
junho de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.