LEI Nº. 3.918, DE 04 DE  JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E ORGANIZAR A FEIRA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e organizar a Feira Municipal das Comunidades, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês em que se comemora o Aniversário da Cidade de Cariacica.

 

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, com a colaboração das Entidades Comunitárias do Município ou através de seus representantes legais, toda a regulamentação da Feira Municipal das Comunidades, definindo:

 

I – data de realização (preferencialmente Sexta, Sábado e Domingo);

 

II – local;

 

III – estrutura;

 

IV – atrações musicais de Cariacica e outras.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar o evento dos principais meios de comunicação.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênios com Empresas privadas do município visando obter doações para o Evento.

Art.5°. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações específicas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.