LEI Nº. 3.918, DE 04
DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E
ORGANIZAR A FEIRA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e organizar a Feira Municipal das
Comunidades, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês em que se comemora
o Aniversário da Cidade de Cariacica.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, com a colaboração das Entidades
Comunitárias do Município ou através de seus representantes legais, toda a
regulamentação da Feira Municipal das Comunidades, definindo:
I – data de realização (preferencialmente Sexta,
Sábado e Domingo);
II – local;
III – estrutura;
IV – atrações musicais de Cariacica e outras.
Art. 3º. Fica o
Poder Executivo autorizado a divulgar o evento dos principais meios de
comunicação.
Art. 4º. Fica
autorizado o Poder Executivo a firmar Convênios com Empresas privadas do
município visando obter doações para o Evento.
Art.5°. As despesas decorrentes da execução do disposto
nesta Lei correrão à conta das dotações específicas próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
junho de 2001.
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.