LEI N° 3.894/2000,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
FIXA O
SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO PARA A GESTÃO 2001/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa o subsídio em R$ 6.440,66 (Seis mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e
Sessenta e Seis Centavos) o subsídio do Prefeito de Cariacica, para viger na
Gestão 2001/2004.
Art. 2º.
O subsídio tratado no artigo anterior, correspondente ao teto, não podendo
haver verba de representação, vedada quaisquer hipótese ou pretexto.
Art. 3º.
O subsidio do Vice-Prefeito para viger na gestão 2001/2004 é de R$ 1.426,42 (Hum
mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 4º.
O Vice-Prefeito investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal
(agente político) poderá optar pelo subsídio do cargo ou função, com ônus para
o Órgão a que preste os serviços.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrá por conta das dotações
próprias do orçamento pertinente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 29 de dezembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 2000.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.