LEI Nº. 3.866, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 344.122,55 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e dois e cinqüenta centavos), incluindo seguinte dotação:

 

08.00

SECRETARIA MUN. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

08.01

SECRETARIA MUN. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

13

- Saúde e Saneamento

13.75

- Saúde

13.75.429

- Controle de Doenças Transmissíveis

13.75.429.2-065

- Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis

 

ELEMENTOS DE DESPESA:

 

3.4.90.30.00

- Material de Consumo

             R$103.236,76

3.4.90.32.00

- Material de Distribuição Gratuita

              R$ 86.030,64

3.4.90.39.00

- Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica

              R$ 86.030,64

4.5.90.52.00

- Equipamentos e Material Permanente

              R$ 68.824,51

 

TOTAL

            R$ 344.122,55

 

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto n Art. 1º desta Lei, ocorrerá por conta de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, através do Convênio Epidemiologia e Controle de Doenças, conforme Portaria nº 840/GM – de 27/07/2000, no valor de R$ 344.122,55 (trezentos e quarenta mil, cento e vinte e dois e cinqüenta e cinco centavos), conforme rubrica a ser incluída ao Resumo Geral da Receita – Anexo-II, do Orçamento Vigente, a saber:

 

1.000.00.00

- Receitas Correntes

1.700.00.00

- Transferências Correntes

1.760.00.00

- Transferências de Conv. Da União e de suas Entidades

1.761.12.00

- Convênio Epidemiologia e Controle de Doenças

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 01 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01/12/2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.