LEI N° 3.865, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FORNECER MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS TAMBÉM AOS SÁBADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer merenda ou similar as Escolas da Rede Municipal também aos sábados para atender às crianças do município.

 

Art. 2º. fica autorizado ainda o Chefe do Poder executivo Municipal a decretar a responsabilidade administrativa no cumprimento deste serviço extra a cargo do (a) Diretor (a) do colégio, com revezamento de merendeiras.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente suplementando-as se necessário com anuência da Câmara.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 01 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.