LEI N° 3.865, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FORNECER MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS TAMBÉM AOS
SÁBADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer merenda ou
similar as Escolas da Rede Municipal também aos sábados para atender às
crianças do município.
Art. 2º.
fica autorizado ainda o Chefe do Poder executivo Municipal a decretar a
responsabilidade administrativa no cumprimento deste serviço extra a cargo do
(a) Diretor (a) do colégio, com revezamento de merendeiras.
Art. 3º.
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações
do orçamento vigente suplementando-as se
necessário com anuência da Câmara.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 01 de dezembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.