LEI N° 3.864, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica anulada do orçamento programa vigente, parte
da dotação abaixo consignada, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
09.00 SECRETARIA DE OBRAS |
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09.0 1 Secretaria de Obras |
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10764481.020 |
144.9 |
4.5.90.51 |
Obras e Instalações |
300.000,00 |
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Total de Anulação |
300.000,00 |
Art. 2º.
Com os recursos obtidos por efeito do art. 1º suplementa–se a dotação abaixo,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
11.01 Secretaria Municipal de Educação |
||||
08421881.023 |
201.1 |
4.5.90.51 |
Obras e Instalações |
300.000,00 |
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Total de Anulação |
300.000,00 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam–se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 10 de novembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 10/11/2000.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.