LEI N° 3.864, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica anulada do orçamento programa vigente, parte da dotação abaixo consignada, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

                                                                                             

09.00 SECRETARIA DE OBRAS

09.0 1 Secretaria de Obras

10764481.020

144.9

4.5.90.51

Obras e Instalações

300.000,00

 

 

 

Total de Anulação

300.000,00

 

Art. 2º. Com os recursos obtidos por efeito do art. 1º suplementa–se a dotação abaixo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 Secretaria Municipal de Educação

08421881.023

201.1

4.5.90.51

Obras e Instalações

300.000,00

 

 

 

Total de Anulação

300.000,00

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam–se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 10 de novembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 10/11/2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.